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CIRCULAR 002/2023 - PISO ENFERMAGEM

  • SITESSCH - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Chapecó e região -
Postado em 03 de Abril de 2014 às 10h38

Mais uma decisão judicial em favor do trabalhador

  • SITESSCH - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Chapecó e região -

A dirigente sindical e trabalhadora do Hospital Unimed, de Chapecó, Delvina Vedovatto de Souza garantiu o retorno ao trabalho depois de 1 ano e meio afastada pelo empregador por acusação de Falta grave. Com total apoio da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Chapecó e Região – SITESSCH, Delvina teve a seu favor a decisão judicial da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó. A empresa recorreu da decisão ao tribunal estadual, e lá também não conseguiu provar as acusações contra a trabalhadora e viu, mais uma vez, ser julgada como improcedente suas declarações sem provas de falta grave. Delvina retomou suas atividades a qual foi contratada no dia 15 de janeiro. Ela trabalha a quase 13 anos no Hospital.

A Decisão
Em audiência realizada no dia 19 de novembro de 2013, o juiz da 2ª Vara do Trabalho, Rodrigo Goldschmidt, proferiu a primeira sentença em favor da trabalhadora. Em seu relatório o juiz considerou como falta grave a atitude do hospital para com a funcionária. Ele entendeu que, se houvesse reclamação por falta grave, a mesma já deveria ter ocorrido em função do tempo já trabalhado para o Hospital, não após o fato de a trabalhadora ter ingressado na diretoria do Sindicato na função de secretária. A decisão contém ainda que não houve provas de que a trabalhadora tivesse cometido penalidades que resultassem em “ato lesivo a honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa”.
Da mesma forma, a desembargadora relatora Viviane Colucci, também expressou as mesmas considerações do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó. Ela acrescentou que recorrer da primeira decisão foi um ato inconformado da empregadora com a sentença que julgou improcedente o inquérito para apuração de falta grave, visando a extinção do contrato de trabalho por justa causa. Não havendo prova cabal das alegações de mau procedimento, não há como se considerar a falta grave pretendida e manteve a decisão da Vara de Chapecó, arquivando o processo.
A diretoria do SITESSCH entendeu a prática por parte da empregadora como sendo mais um ato desesperador e imoral com o intuito de coagir e de calar a trabalhadora pelo fato de ser sim dirigente sindical e de estar cobrando ética e cumprimento legal de certos atos por parte do hospital. Afastar e desmoralizar a trabalhadora foi a única alternativa encontrada por seus “superiores”. Felizmente, mais uma vez a Justiça esteve atenta aos anseios do trabalhador e julgou como infundada a tentativa de figurar a trabalhadora como alguém irresponsável diante da sua profissão e atuação.

Quando a justiça se faz, o poder não tem valor!

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