-
Fábio | presidente

CIRCULAR 002/2023 - PISO ENFERMAGEM

  • SITESSCH - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Chapecó e região -
Postado em 10 de Dezembro de 2014 às 14h46

Pagamento em dobro das férias

Súmula 450 do TST – assegura pagamento em dobro das férias não quitadas no prazo legal

SITESSCH - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Chapecó e região Súmula 450 do TST – assegura pagamento em dobro das férias não quitadas no prazo legal    O TST publicou a Resolução...

   O TST publicou a Resolução nº 194, de 19 de maio de 2014, convertendo diversas orientações jurisprudenciais em súmulas. A Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 foi convertida na súmula 450 do TST, com a seguinte redação:


SÚMULA Nº 450.FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. conversão da Orientação 137 E 145 DA CLT. (Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1)


   É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Com a súmula está firmado o entendimento que mesmo tendo o empregador destinado ao empregado o descanso relativo as férias, se estas não foram pagas até dois dias antes do início do respectivo período como determina o artigo 145 da CLT, são devidas de forma dobrada, incluído o terço constitucional.


   O empregado que vai entrar em gozo de férias deve receber a respectiva remuneração até dois dias antes do início do descanso. Se o pagamento ocorrer após esse prazo, mesmo que o empregado tenha usufruído do descanso será devido o pagamento em dobro do valor das férias, inclusive do terço constitucional.

Veja também

CAMPANHA SALARIAL 202302/02/23 Comunicado Horário de Atendimento O presidente do SITESSCH em nome da diretoria, comunica a todos/as associados/as e a quem possa interessar que devido a férias do funcionários e as assembleias para Negociação Coletiva de Trabalho (NCT) 2023/2024, no mês de FEVEREIRO/2023 o horário de atendimento ao público na entidade será das 08:00h às 11:30h de segunda a sexta feira, voltando ao horário normal a partir de......
Reforma Trabalhista11/10/17
CAMPANHA SALARIAL 202402/03/24 Diretoria do SITESSCH encerra assembleias e prepara pauta para rodada de negociação com patronal Depois de 12 assembleias realizadas de 20 a 29 de fevereiro com trabalhadores da base do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de......

Voltar para Notícias

Uso de Cookies

Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.