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Fábio | presidente

CIRCULAR 002/2023 - PISO ENFERMAGEM

  • SITESSCH - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Chapecó e região -
Postado em 05 de Abril de 2024 às 15h04

Diretoria do SITESSCH cobra adequações em local de trabalho

Diretoria do SITESSCH cobra adequações em local de trabalho

Desde a vigência da lei nº 14.602/2023 que dispõem sobre o descanso para os trabalhadores da enfermagem, a diretoria no Sitessch comunicou os responsáveis sobre o cumprimento da mesma e pedindo a adequação dos que estavam fora das determinações da lei.
Conforme consta no artigo 15-E, ?As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem referidos no parágrafo único do art. 2º condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.
Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento:
I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem; II - ser arejados; III - ser providos de mobiliário adequado;
IV - ser dotados de conforto térmico e acústico;
V - ser equipados com instalações sanitárias;
VI - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço."
A lei está em vigor desde junho de 2023, portanto, passados 10 meses da sua legalidade, o presidente do Sitessch, Fabio Ramos Fernandes ressalta que ?as instituições que ainda não se adequaram, que o façam com brevidade. Em caso de descumprimento da lei onde ainda houver inadequações, serão protocoladas denúncias aos órgãos competentes ou, até mesmo medidas judiciais.

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